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18 de Abril de 2024

Mensageiro de hotel recebe multa por simular acidente de trabalho

Mobilizar o aparato do Judiciário de segunda instância para analisar uma ação falsa, já recusada pela sentença de primeiro grau, caracteriza excesso do direito de defesa e do direito de petição. Dessa forma, a 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina multou por litigância de má-fé um empregado que simulou um acidente de trabalho para tentar ser indenizado.

Mensageiro de hotel simulou acidente e foi condenado por litigância de má-fé Reprodução/filme Grande Hotel Budapeste

O empregado trabalhava como mensageiro de um hotel no bairro de Jurerê Internacional, em Florianópolis (SC). Ele sofreu uma queda de um lance de escadas, e um exame médico constatou lesão no joelho e tornozelo esquerdos. Mas a empresa se negou a assinar a comunicação de acidente de trabalho, alegando se tratar de uma simulação. Isso levou o trabalhador a acionar a Justiça para cobrar verbas rescisórias e indenização por danos morais.

Por meio da análise de vídeos apresentados pela defesa, a juíza Zelaide de Souza Philippi da 5ª Vara do Trabalho de Florianópolis constatou que o mensageiro se atirou propositalmente das escadas. O vídeo do ocorrido mostrou o empregado parado por alguns segundos nos degraus até a chegada de outra pessoa; depois, ele se projetou com o joelho já inclinado, sequer desabando sobre a perna esquerda, supostamente contundida. Além disso, outro vídeo, gravado anteriormente, já mostrava o mensageiro mancando com a perna esquerda.

O mensageiro foi condenado a pagar pagar R$ 2 mil em custas processuais e R$ 13 mil a título de honorários advocatícios, para compensar os gastos da empresa com advogados. A mesma cobrança foi suspensa por dois anos após o trabalhador afirmar falta de recursos para o pagamento, mas ela poderá ser executada caso ele venha a ter renda acima de R$ 2,4 mil.

Mesmo com a sentença, o empregado resolveu recorrer ao TRT-SC. Após novo julgamento, o desembargador-relator Nivaldo Stankiewicz manteve, em voto que foi acompanhado unanimemente pelo colegiado, a decisão da primeira instância, além de acrescentar uma multa de R$ 3 mil, a ser paga para a empresa, por litigância de má-fé. A farsa do acidente foi reconhecida como "irrefutável" pela prova em vídeo. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-SC.


0000421-60.2019.5.12.0035

Fonte: Conjur

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