Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024

Ausência de recolhimento do INSS gera direito a indenização, diz TST

ausencia recolhimento inss direito indenizacao tst

bit.ly/2VNBDsm | Configura dano moral o não recolhimento de contribuição previdenciária que impede o funcionário de se aposentar. Com esse entendimento, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a proprietária da Fazenda Tarumã, em Mato Grosso do Sul, por não ter recolhido os impostos de um capataz.

Segundo o relator do recurso de revista do capataz, ministro Vieira de Mello Filho, a inadimplência das obrigações trabalhistas acarreta a responsabilidade civil do empregador quando for demonstrado o dano moral sofrido pelo trabalhador. Para o relator, a simples notícia da recusa da concessão da aposentadoria é suficiente para causar angústia e abalo emocional. Ainda que a decisão do INSS possa revertida judicialmente, sempre haverá um período em que o empregado não poderá contar com o benefício a que tinha direito até que haja decisão judicial determinando o pagamento.

Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso e condenou a proprietária da fazenda ao pagamento de R$ 10 mil por dano moral.

Entenda o caso

Na reclamação trabalhista, o capataz disse que havia trabalhado na fazenda por mais de 40 anos. Em julho de 2010, requereu a aposentadoria por tempo de serviço, mas o benefício foi negado. Segundo o INSS, ele contava com apenas 16 anos de contribuição. Pediu, por isso, indenização por danos materiais, a fim de obter ressarcimento pelas despesas com advogado na ação que teve de mover no INSS, e morais, em razão “do desleixo e do descaso” com que havia sido tratado pela empregadora.

O juízo da Vara de Trabalho de Amambai (MS) e o Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS) consideraram que a empregadora não foi a responsável pela recusa do INSS em conceder a aposentadoria por falta do recolhimento de contribuições previdenciárias. No entendimento do TRT, uma vez comprovado o tempo de serviço, sua averbação pela autarquia previdenciária é obrigatória, ou seja, o empregado tem direito à aposentadoria, e cabe ao INSS cobrá-las do empregador. Com informações da assessoria de imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.

RR 24260-88.2013.5.24.0036

Fonte: Conjur

  • Sobre o autorAdvogada e uma apaixonada pela ciência jurídica.
  • Publicações3160
  • Seguidores456
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações529
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/ausencia-de-recolhimento-do-inss-gera-direito-a-indenizacao-diz-tst/927836034

Informações relacionadas

Robson Pêgo Advogados, Advogado
Notíciashá 7 anos

Justiça do Trabalho é competente para julgar danos morais por falta de recolhimento ao INSS

Tribunal Superior do Trabalho
Jurisprudênciahá 4 anos

Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX-88.2013.5.24.0036

Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Jurisprudênciahá 2 anos

Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região TRT-18: ROT XXXXX-28.2021.5.18.0005 GO XXXXX-28.2021.5.18.0005

Petição Inicial - Ação Multa de 40% do Fgts

Marceli Silva, Advogado
Artigoshá 7 anos

Carteira de trabalho como prova plena de vínculo de emprego

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)