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19 de Abril de 2024

Dono da Havan deve indenizar reitor da Unicamp por ofensa no Twitter

Por Tábata Viapiana

Ninguém se sente bem em ser chamado de “filho da puta”, mesmo somente com a iniciais “FDP”. Pelo contrário, há de se sentir mal, ofendido, em total desconforto, não se tratando, portanto, de mero aborrecimento. Com esse entendimento, a 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o dono da Havan, Luciano Hang, a indenizar o reitor da Unicamp, Marcelo Knobel, por ofensas em uma publicação no Twitter.


Isac Nóbrega/PR

Luciano Hang, dono da Havan deve indenizar reitor da Unicamp em R$ 5 mil por ofensa no Twitter,

O reitor entrou na Justiça após a seguinte postagem do dono da Havan: "Unicamp final ano passado amigo meu acaba de contar foi formatura sobrinho no final o Reitor gritava: 'Viva la Revolução' e depois dizem que nossas universidades não estão contaminadas? Vá para Venezuela Reitor FDP".

Em primeira instância, Hang havia sido condenado ao pagamento de R$ 20,9 mil de indenização, além de publicar uma retratação ao reitor em seu Twitter. No entanto, por maioria de votos, em julgamento estendido, o TJ-SP deu parcial provimento ao recurso do empresário e reduziu a reparação para R$ 5 mil e também o isentou da retratação pública.

O relator do acórdão, desembargador Moreira de Carvalho, citou o artigo artigo , IV e V, da Constituição Federal, e disse que a combinação dos incisos mostra a existência de limitação ao direito inalienável de manifestação do pensamento, obedecendo à ideia de que não há direito absoluto.

"Data maxima venia ao que consta do voto do nobre relator sorteado, discordo que afirmação como essa, de chamar ou se dirigir a qualquer pessoa como FDP, se trata de comportamento corriqueiro na sociedade e na vida com urbanidade. Ao contrário, é conduta reprovável, que ninguém aceita com tranquilidade. Chateia, aborrece, ofende, pode virar motivo de chacota", afirmou.

Carvalho considerou a indenização "justa", mas reduziu o valor para R$ 5 mil, o que, segundo ele, seria "suficiente para a reparação monetária do dano". Ele também afastou a obrigação de Hang de se retratar "por ausência de fundamento legal, o que era diverso quando da vigência da conhecida Lei de Imprensa".

Divergência

O relator sorteado, desembargador Oswaldo Luiz Palu, e o quinto juiz ficaram vencidos. Eles votaram para absolver Luciano Hang. Palu afirmou que testemunhas comprovam os fatos narrados na postagem do empresário. Sendo assim, Hang teria apenas "imputado erro a agentes públicos da Universidade em defesa do que entende por escorreito no ensino universitário, como qualquer cidadão pode fazer".

"A indicação de que o reitor fosse 'para a Venezuela', trata-se de expressão utilizada amplamente para acutilar posição ideológica específica e suas ubérrimas ramificações (Fabianos, Escola de Frankfurt etc) e o 'FDP' corresponde a expressão grosseira, abjeta, indelicada, mas corriqueira que não enseja indenização ou retratação, nesse contexto", completou.

Processo 1028820- 97.2019.8.26.0114

Fonte: Conjur

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